30 de janeiro de 2009

EX-PREFEITO DE MASSARANDUBA: ORGULHO PARA SERRA REDONDA

Os prefeitos, de fato e de direito, são eleitos para trabalhar em prol do município pelo qual foi eleito. Todavia, ainda há prefeitos que se preocupam com a realidade de outros municípios e a ele estende seu trabalho. Um exemplo é o ex-prefeito de Massaranduba, Antonio Mendonça Coutinho Filho (PSDB), que governou aquele município por dois mandatos consecutivos e encerrou sua gestão em dezembro passado. Mendonça que fez Massaranduba ser conhecida no cenário nacional com a realização do Maior São João fora de época do Brasil, o Forró Massa, deu sua parcela de contribuição para Serra Redonda.

Mendonça durante o ano de 2007 colocou máquinas para fazer a terraplanagem das estradas da zona rural de Serra Redonda, deixando-as em perfeito estado. Sempre à disposição dos serranos, Mendonça estendeu seu trabalho aos jovens, principalmente os que compõem o Grupo Jovem Fé e Vida, da Igreja Católica. Ainda no ano de 2007, os jovens queriam fazer um lazer numa praia em João Pessoa e foi justamente Mendonça que deu um ônibus para que eles pudessem ter esse momento de lazer. Cerca de 70 jovens participaram dessa viagem.

O ex-prefeito também sempre deixou a água do açude da sua fazenda à disposição das pessoas que abastecem Serra Redonda com carros-pipas, contribuindo indiretamente para a resolução do problema da falta d’água neste município.

O ex-prefeito de Massaranduba foi mais além e contribuiu também com a área que mais carece em Serra Redonda: a SAÚDE. Ele, mesmo não tendo obrigação, autorizou a realização de atendimentos médicos-hospitalares para o povo de Serra Redonda no Hospital de Santa Terezinha, em Massaranduba a partir do ano de 2007. E para isso, ainda trouxe Dr. Beto para prestar seus serviços médicos naquele hospital, conseqüentemente, trazendo-o para perto do povo serrano. Lá os atendimentos eram contínuos.

Como em Serra Redonda nunca tinha sido visto um prefeito de outro município trabalhando para o povo serrano, existiu até comentários de que Mendonça desejaria ser candidato à Prefeitura Municipal de Serra Redonda. Quem pensou assim, pensou errado! Como percebemos, Mendonça não tinha essa intenção. Entretanto, seriamos felizes, talvez, se tivéssemos um “Mendonça” em Serra Redonda.

Nada mais do que justo foi o ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Serra Redonda Dorgival Pereira Lopes (PTN) conceder à Mendonça, em forma de agradecimento, o Título de Cidadania. Seria bom que atitudes como estas sejam tomadas pelos os novos vereadores. Inclusive, é bom que alguns deles aprendam que Título de Cidadania, a nível municipal, é uma homenagem de caráter e origem legislativa (da Câmara de Vereadores), que qualquer edíl poderá concedecer a uma pessoa cuja naturalidade é de outro município, mas que, por exemplos, desenvolveu ou desenvolve algum trabalho no município da homenagem, ou já habita nele há alguns anos, etc. A homenagem é um Projeto de Decreto Legislativo que deverá ser colocado em votação na Câmara de Vereadores. É bom ressaltar que o de Mendonça foi aprovado por TODOS os vereadores, no dia 29 de maio de 2008.

Criticar negativamente Mendonça é ser ingrato para com ele, uma pessoa que, mesmo não tendo obrigação, prestou diversos serviços em Serra Redonda. Mendonça por seu sucesso e seu trabalho incomoda muita gente e esse blog, falando de Mendonça, com certeza incomoda muito mais!

COMENTÁRIO NO BLOG CHAMA ATENÇÃO

Lendo as matérias deste Portal recentemente, notei um comentário bastante interessante postado nele, mais especificamente na matéria: O JULGAMENTO DO PROCESSO DA EX-PREFEITA. Logo, resolvi postá-lo como matéria para ficar, de forma mais ampla, exposto ao conhecimento de todos! O comentário é de Diego Marques, no qual ele parabeniza Wilson Gonçalves (na foto), idealizador e criador deste Blog.

"Wilson, você é um cara abençoado por Deus! Encontrou a profissão correta. "Direito", Nota-se que você nasceu para isso. Fico orgulhoso em saber que no futuro Serra Redonda terá um excepcional profissional na área referida acima. Seu Blog está de parabéns, isso porque você não denigre a imagem de ninguém, mostra apenas a verdade e por sinal muito bem fundamentada. Tenho certeza que você na hora de elogiar o prefeito irá elogiar e na hora de criticar fará jus ao que merece. Infelizmente em busca de rebater seu blog, algumas pessoas andaram criando outros de caráter meramente político para tentar ludibriar o povo com notícias tiradas no ctrl C ctrl V, te admiro por você ser autentico, seu blog já é sucesso porque é feito por uma pessoa que tem conhecimento e sabe se expressar de forma idônea. Muitos tem pensamentos dúbios pela ambigüidade explicitada no outro blog, porém, o Portal Serra Redonda é um blog serio, com total lisura no que faz, tenho certeza que nossos conterrâneos terá hombridade em distinguir quem está com a verdade, Pois a mesma não se averigua por suposições abstratas mais sim concretas! e o ATO torna-se-à FATO em fevereiro".

26 de janeiro de 2009

Assassinato em Serra Redonda

O mendigo Gilberto Martins da Silva, que era conhecido por ‘Dez Centavos’, de 22 anos foi assassinado neste sábado, 24. O corpo foi encontrado nas proximidades da Praça 30 de Dezembro, centro da cidade de Serra Redonda apresentando perfurações no pescoço e sinais de espancamento.

‘Dez Centavos’ residia no Sítio Queimadas, zona rural do município de Serra Redonda. A polícia realizou diligências, no entanto, não conseguiu identificar a autoria do crime.

Ano passado 'Dez Centavos" já teria passado diversos dias hospitalizado em estado grave devido a perfuração do seu abdomên também com faca, realizada por um menor de Serra Redonda, entretanto, teve recuperação.

PROMOTORA DO INGÁ ASSUME POSTURA DE COMBATE AO NEPOTISMO

A promotora de Justiça Claudia Cabral Cavalcanti, que trabalha na Comarca de Ingá, respondendo também por Itatuba, Serra Redonda e Riachão de Bacamarte, enviou expedientes aos prefeitos das referidas cidades, recomendando que em nome do patrimônio público e social, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, o nepotismo deve ser combatido, exonerando em 48 horas, todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiras, ou que detenham relação de parentesco consangüíneos em relação reta ou colateral, ou por afinidade até 3º grau com o prefeito, vice-prefeitos, secretários municipais e dirigentes de autarquia, com exceção apenas daqueles que ocupem cargo de secretário municipal.

Nos mesmos expedientes, a promotora que vem se notabilizando na cidade de Ingá, pela seriedade de suas ações, recomenda ainda que os prefeitos, também em nome das razões elencadas evitem contratar e renovar contratos com dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujos proprietários ou sócios das empresas, tenham os mesmos parentescos com as autoridades citadas. Ao final a mesma esclarece que o não cumprimento acarretará ao prefeito recalcitrante, uma ação civil pública, por improbidade administrativa. Ao final um detalhe chama a atenção, quando a mesma após a sua assinatura, coloca abaixo: Promotora de Justiça em defesa do Patrimônio Público. Um belo exemplo, que deveria ser copiado por todos os promotores de nosso Estado.

Alguns trechos da recomendação aos Srs. Prefeitos

O Ministério Publico do Estado da Paraíba, por sua Promotora de Justiça ao final assinada, considerando a imperiosa necessidade de defesa do patrimônio publico e social, bem como da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, como princípios norteadores da Administração Publica, Considerando a necessidade incontestável do COMBATE AO NEPOTISMO, como mecanismo de defesa do interesse público e resguardo dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência da Administração Publica, em quaisquer esferas, salientando, em outra vertente, a possibilidade da ofensa ao postulado da acessibilidade aos cargos públicos, via concurso publico e,portanto, da isonomia, em face da pratica de atos administrativos com desvio de finalidade, com prejuízo aos cofres públicos, quando diante da criação e preenchimento de números excessivos de cargos em comissão ou, até mesmo contratações temporárias, para beneficio de pessoas e agentes políticos com vínculos de parentesco entre si;

Considerando, demais disso, Sumula 13 do Supremo Tribunal Federal.

Resolve RECOMENDAR a Vossa excelência que:

a) EXONERE, em até 48 horas, a contar do recebimento desta recomendação, todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam, conjugues, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, (assim compreendidos maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmão, sobrinhos, tios, sogros, sogra, cunhados, genros e noras com o Prefeito(a), Vice Prefeito(a), os Secretários Municipais, o Procurador geral ou advogado do Município, os presidentes ou dirigentes de autarquia, Institutos, agencias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas bem como todos os demais ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta, excepcionando-se os servidores efetivos admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao agente publico determinante da incompatibilidade. ABSTENDO-SE igualmente de realizar novas nomeações que se apresentem em conflito com a vedação constitucional que fundamente esta alínea.

b) A partir do recebimento da presente recomendação, abstenha-se de contratar, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídicas cujos os sócios ou empregado seja conjugues, companheiros ou detenham relação de parentesco consangüinidade,em linha reta ou colateral, ou por afinidade com o perfeito, Vice Prefeito, os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o controlador Geral do Município, os presidentes ou dirigentes de autarquias , sociedade de economia mista e fundações publicas bem como todos os demais ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração publica municipal direta como da indireta.

c) A partir do recebimento da presente recomendação, abstenha-se de manter, aditar ou prorrogar contrato com empresas de prestação de serviços que venham a contratar empregados que sejam conjugues, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, ( assim compreendidos maridos esposas, pais,avós, bisavós,filhos ,netos bisnetos, irmão, sobrinhos,tios,sogros,sogra, cunhados genros e noras com o Prefeito(a), Vice Prefeito(a),os Secretario Municipais, o Procurador geral ou advogado do Município, os presidentes ou dirigentes de autarquia, Institutos, agencias, empresas publicas, sociedade de economia mista e fundações publicas bem como todos os demais ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração publica municipal direta como da indireta, devendo tal vedação constar expressamente dos editais de licitação.

d) A partir do recebimento da presente recomendação, abstenha-se do contratar,por tempo determinado para atender necessidade temporária do excepcional interesse publico pessoas que sejam conjugues, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, ( assim compreendidos maridos esposas, pais,avós, bisavós,filhos ,netos bisnetos, irmão, sobrinhos,tios,sogros,sogra, cunhados genros e noras com o Prefeito(a), Vice Prefeito(a),os Secretario Municipais, o Procurador geral ou advogado do Município, os presidentes ou dirigentes de autarquia, Institutos, agencias, empresas publicas, sociedade de economia mista e fundações publicas bem como todos os demais ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta, salvo se a contratação for precedida de regular processo seletivo em cumprimento ao preceito legal.

e) Remeta a esta Promotoria em no Maximo 10(dez), após o termino do prazo menciona na Alínea “a” , cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual relacionas as hipóteses nas alíneas anteriores.

f) A partir do recebimento da presente recomendação, passe a exigir que o nomeado para o cargo comissionado ou designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com o Prefeito(a), Vice Prefeito(a),os Secretario Municipais, o Procurador geral ou advogado do Município, os presidentes ou dirigentes de autarquia, Institutos, agencias, empresas publicas, sociedade de economia mista e fundações publicas bem como todos os demais ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração publica municipal direta como da indireta

g) FICA RESSALVADA A NOMEAÇAO DE PARENTE PARA OCUPAÇAO DE CARGO POLITICO DE SECRETARIOMUNICIPAL.

h) O não atendimento a presente recomendação acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias, inclusive a impetração de ação civil publica por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração,
Claudia Cabral Cavalcante

17 de janeiro de 2009

Ex-prefeita na enquete do Site Paraíba Agora

O Site de Notícias Paraiba Agora é um dos sites que atualmente vem se destacando na região e em uma das suas enquetes, a ex-prefeita de Serra Redonda Verônica Andrade de Oliveira é umas das alternativas de votação. A enquete trata de QUEM FOI O PIOR PREFEITO DO COMPARTIMENTO DA BORBOREMA E BREJO DE 2008. O ex-prefeito de Massaranduba Antonio Mendonça Coutinho também está dentre as alternativas, mas por enquanto, quem dispara na enquete nada desejada é o prefeito reeleito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo com 347 votos (85.9%). Entretanto, Verônica Andrade está na frente do ex-prefeito Mendonça Coutinho.

O Portal Paraíba Agora tem como colunista o locutar da Rádio Panorâmica FM de Campina Grande, Ernandes Gouveia, o qual conhece muito bem a realidade política do município de Serra Redonda. Quando da ocasião da cassação do mandato do ex-prefeito Gilberto Cavalcante de Farias e determinação do seu afastamento pelo TRE/PB em junho de 2007, o mesmo foi entrevistado na Rádio pelo referido locutor, dando esclarecimentos alusivos à cassação. No dia seguinte quem também foi entrevistado pelo mesmo locutor, na mesma Rádio foi o ex-prefeito Nivaldo Lima de Oliveira, esposo da ex-prefeita, que usou do Direito de Resposta para conseguir a entrevistar. Para votar na enquete visite o site clicando aqui.